Cláusulas de utilização:
1. A partir de 30 dias antes da data de inspeção, pode marcar a inspecção periódica, através do sistema "Marcação on-line de inspecção" (adiante designado por "Sistema), e agendar data e hora para o efeito num período de 10 dias úteis definido pela DSAT.
2. A marcação de inspecção pode ser efectuada com o número do quadro do veículo (número de identificação do veículo) ou o número de contacto registado na DSAT.
3. A cada veículo corresponde apenas uma marcação de uma única hora.
4. Não pode cancelar ou alterar a hora da inspecção no momento. Caso não consiga comparecer, deve proceder à sua alteração antes da hora marcada.
5. A partir do dia de apresentação do pedido de matrícula para o veículo, é necessário, através de marcação on-line, marcar a 1.ª inspecção ao veículo com a chapa experiência (EX) dentro da sua validade.
6. O pedido de inspecção extraordinária (incluindo novas inspecções e/ou reinspecções) nos centros de inspecção de veículos não necessita de aprovação. A inspecção extraordinária pode ser requerida no dia do pedido sendo agendada no dia seguinte e até ao fim do prazo previsto, através da marcação on-line. Pode consultar a data de inspecção através do sistema dos processos da DSAT e/ou marcar a mesma mediante o presente sistema para o dia seguinte ou até ao fim do prazo previsto.
7. O veículo tem de ser submetido ao centro de inspecções de veículos na hora marcada. Não será permitida a entrada no centro de inspecções de veículos em diferente hora que não a marcada.
8. Em caso de inspecção periódica fora do prazo, pode ainda efectuar, através do sistema, uma marcação prévia para inspecção no Centro de Inspecções de Veículos, até ao prazo previsto para o cancelamento da matrícula do mesmo. Para a inspecção determinada pela autoridade e se encontrar fora do prazo, o veículo em causa tem de ser submetido, com a maior brevidade possível, ao Centro de Inspecções de Veículos para efeitos de inspecção (sem marcação prévia nesse caso). A inspecção fora do prazo das situações acima citadas, tem de ser feito o pagamento de taxa de inspecção e taxa por inspecção fora do prazo de acordo com a "Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor, após a chegada ao local. Se, decorrido o prazo acima previsto, o veículo em causa ainda não for concluído a inspecção, a matrícula do qual será cancelada.
9. Este serviço visa dar conveniência aos residentes na marcação de inspecção de veículo. Qualquer finalidade alheia a este serviço cumprir-se-á a legislação vigente.